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🚨 A Comissão de Empregados informa que a chefia do RH, Mário Márcio, reconheceu o direito dos empregados(as) da empresa de gozar as folgas ou receber em dinheiro pelos feriados trabalhados no dia 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
Como a portaria 373 desobrigou os trabalhadores de compensarem o recesso do final do ano, as chefias da Rádio Nacional e da TV Brasil informaram que usariam os feriados trabalhados para compensar o recesso. Essa atitude gerou uma situação de falta de isonomia, com áreas da EBC não compensando o recesso, e esses dois setores, da DIJOR, com os empregados tendo o direito a horas extras negado.
Os trabalhadores do radiojornalismo questionaram o RH que de pronto reconheceu a irregularidade da decisão das chefias.
Com isso, a Comissão recomenda aos trabalhadores que tiveram negado o direito de receber a hora-extra pelo feriado trabalhado, solicitem o pagamento do dia trabalhado e, se preciso, peçam ao RH que oriente as chefias que, por ventura, continuem resistentes em reconhecer esse direito.
Alguns setores, especialmente da Dijor, seguem negando o pagamento de horas extras em alguns casos, como o de convocação extraordinária. Ao mesmo tempo, a empresa tenta empurrar um banco de horas no ACT que só vai agravar o problema e deixar de remunerar adequadamente o empregado por fazer horas extras.
Acompanhe os informes da comissão sobre as negociações do ACT.
Comissão de Empregados 🚨